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Unidade Móvel de Saúde na AP 2.1

sábado, 25 de janeiro de 2014

DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO. O QUE É?

Declaração de Nascido Vivo - DNV

Foi criada em 1990 e seu formulário passou por diversas modificações, desde então.

A DNV - Declaração de Nascido Vivo - é um documento importante. Com ele a família registra seu filho recém nascido ainda na maternidade e o pai, com cópia, dá entrada em sua licença paternidade, direito a ser recebido em seu trabalho, assim que seu filho nasce.
A DNV é um documento padronizado pelo Ministério da Saúde, pré-numerado e apresentado em 03 (três) vias (uma que vai para a SMS, outra da Unidade e uma que segue para o cartório, onde se registra o recém nascido), de cores diferentes. Deve ser preenchida em todo o território nacional, para todos os nascidos vivos, sejam quais forem as circunstâncias de ocorrência do parto (hospitais, maternidades, serviços de urgência/ emergência, domicílio, vias públicas, veículos de transporte etc.)

A QUEM COMPETE PREENCHER A DNV

A DNV pode ser preenchida por médico, por membro da equipe de enfermagem da sala de parto, do berçário, da unidade de internação ou por outra pessoa previamente treinada para tal fim. Não é obrigatória a assinatura do médico responsável pelo recém-nascido.

1ª Via Branca: Supervisão Técnica de Saúde de ocorrência do nascimento - Secretaria Municipal da Saúde.



 2ª Via Amarela: pai ou responsável legal, para obtenção da Certidão de Nascimento junto ao Cartório de Registro Civil ou representante do cartório na maternidade, o qual reterá a via amarela.



3ª Via Rosa: arquivo da unidade de saúde junto a outros registros hospitalares da puérpera ou do recém-nascido







Lei 8.069, de 13/07/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Título II, Capítulo I, Art.10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - ...........................................................................
IV – Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do nascimento do neonato.

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